quinta-feira, 15 de julho de 2010

Ação judicial pode desfazer coligação

Para o Senado aliança não poderia ter 4 candidatos se só
Paulo Rocha está na ata da coligação
A estratégia do PTB, PV e PSB de lançar candidaturas avulsas ao Senado Federal não apenas significou discordância interna como pode ajudar a implodir a coligação Frente Popular Acelera Pará, se a ação de impugnação proposta pelo PMDB vingar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Tudo porque, além de pedir a impugnação do registro da coligação, o PMDB está requerendo também a dissolução da coligação e, a partir da anulação da figura jurídica que abrigava todos os partidos, os peemedebistas estão solicitando que a contagem do tempo a que a coligação teria direito no horário eleitoral gratuito seja refeita. Se a tese de nulidade da coligação Frente Popular Acelera Pará for aceita pela corte eleitoral, a candidata à reeleição ao governo do Estado, Ana Júlia Carepa (PT), vai perder pelo menos cinco minutos do programa de televisão.
Na matemática do advogado Sábato Rossetti, a governadora ficaria apenas com pouco mais de três minutos, tempo que caberia ao PT. O advogado informou que a tese desta ação sustenta que a coligação apresenta vício insanável porque três dos 14 partidos que formam a aliança lançaram candidaturas individuais ao Senado Federal, quando a ata da coligação Acelera Pará deliberou apenas um candidato, o deputado federal Paulo Rocha (PT), com a segunda vaga em aberto.
Outro erro apontado pelo advogado é que a ata da coligação está com data de 5 de julho e não 30 de junho, prazo fatal para a realização das convenções partidárias. A data de 5 de julho foi o prazo-limite estabelecido para o registro coletivo das candidaturas. Sábato Rossetti também explicou que o artigo 6 da Lei 9.504, que rege as eleições, diz que quando o partido coliga, uma legenda só poderá atuar isoladamente se for para questionar a própria convenção e não para lançamento de candidaturas individualizadas.
O Liberal

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